Para cumprirmos nossa missão educacional de acordo com o artigo 24 da Lei nº 9394/96 em seu inciso I : Art. 24.que reza que “ a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar...”
Avisamos que não será permitido a entrada após o horário de tolerância, somente mediante apresentação de atestado médico.
Desta forma contamos com a colaboração e pontualidade para o inicio das aulas:
Vespertino 12h00min Fechamento do Portão 12h10min
A Direção.
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